Assista ao vídeo do Código de conduta da Projel Engenharia:

  1. Introdução

A Projel Engenharia, visa à prevenção de desvios de conduta, promovendo a disseminação de orientações e atividades educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados.

O comprometimento de todos é fundamental para que a Projel Engenharia alcance suas metas e objetivos de forma ética e transparente.

A Projel Engenharia incentiva a divulgação e a orientação das práticas de conduta estabelecidas, bem como o monitoramento e o tratamento de seus desvios.

Aos membros da Alta Administração e ocupantes de funções gerenciais cabe cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações estabelecidas, difundindo a sua aplicação à equipe sob sua gestão.

A todas as pessoas cabe observar e cumprir suas orientações e comunicar possíveis casos de descumprimento por meio dos canais adequados disponibilizados pela Projel Engenharia.

  • Conflito de interesse

O conflito de interesse na relação colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, x Projel Engenharia ocorre quando o colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, usam sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da Projel Engenharia ou possam lhe causar danos ou prejuízos.

O colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, não poderão realizar atividades externas, como prestar serviços ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a Projel Engenharia.

Situações não explicitadas neste Código de Conduta que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas à diretoria para orientação.

O conflito de interesses é prejudicial aos nossos negócios e ao ambiente de controles internos pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta de nossos colaboradores.

Há conflito de interesses quando o colaborador não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da Projel Engenharia.

  • Responsabilidade social

  • Horário de trabalho

A Projel Engenharia segue a legislação e os acordos sobre horário de trabalho e feriados públicos. A semana de trabalho normal, não incluindo as horas extras, segue as definições da legislação aplicável e não excede a 44 horas.

Ao pessoal é fornecido, pelo menos, um dia de folga, após seis dias consecutivos de trabalho. Outros arranjos podem ser utilizados, desde que a legislação nacional permita horário de trabalho que exceda a este limite e que haja negociação coletiva, livremente negociada, que esteja em vigor e que permita o cálculo da média do tempo de trabalho, incluindo-se períodos adequados de descanso.

Todo trabalho em hora extra é voluntário, exceto nos casos que for necessário para atingir demandas de curto prazo e a empresa fizer parte do acordo de negociação coletiva, livremente negociado com organizações de trabalhadores / colaboradores, representando uma porção significativa de sua força de trabalho. A Projel Engenharia pode requerer tal trabalho em hora extra, em conformidade com tais acordos, porém não deve exceder a 12 horas por semana, nem ser requisitado com frequência.

  • Remuneração

A Projel Engenharia respeita o direito do pessoal a um salário de subsistência (piso salarial) e assegura que o salário pago por um mês normal de trabalho deve satisfazer a pelo menos os padrões mínimos da categoria e deve ser suficiente para atender as necessidades básicas do pessoal.

A Projel Engenharia assegura que as deduções do salário não sejam feitas por razões disciplinares. Exceções a esta regra se aplicam somente quando as deduções forem permitidas pela legislação nacional e tenha um acordo de negociação livremente negociado.

A Projel Engenharia assegura que a composição dos salários e benefícios do pessoal é detalhada claramente junto aos colaboradores e assegura também que os salários e benefícios são pagos em conformidade com todas as leis aplicáveis e paga de uma maneira que seja conveniente para os trabalhadores / colaboradores.

Toda hora extra é remunerada em base especial, conforme definido pela legislação nacional e por acordo de negociação coletiva, quando existente.

A Projel Engenharia não utiliza contratos de mão de obra temporária, contratos consecutivos de curto prazo e/ou falsos esquemas de aprendizagem para evitar o cumprimento das obrigações para com o pessoal sob a legislação aplicável pertinente às leis e regulamentações trabalhistas e de seguridade social.

  • Liberdade de associação e direito a negociação coletiva

Todo trabalhador da Projel Engenharia tem o direito de formar, se associar e organizar sindicatos de sua escolha e de negociar coletivamente a seu favor com a empresa. A Projel Engenharia respeita esse direito e por meio deste documento notifica todos os seus colaboradores que são livres para se associarem a uma organização de sua escolha e que, ao fazerem isso, não resultará em quaisquer consequências negativas para eles, ou em retaliação pela Projel Engenharia. A Projel Engenharia não interfere de nenhuma maneira com o estabelecimento, funcionamento ou administração de tais organizações de trabalhadores / colaboradores ou da sua negociação coletiva.

A Projel Engenharia assegura que os representantes dos trabalhadores / colaboradores e qualquer pessoal empenhado em organizar os trabalhadores / colaboradores não estarão sujeitos a discriminação, assédio, intimidação ou retaliação por motivo de serem membros de um sindicato ou de participarem de atividades do sindicato e que tais representantes possuem o direito de ter acesso aos membros de seu sindicato no local de trabalho.

  • Saúde e segurança do trabalho e meio ambiente

A saúde, a integridade física dos colaboradores da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Projel Engenharia, estando acima de questões econômicas ou de produção.

A Projel Engenharia realiza continuamente treinamentos com seus colaboradores, como aqueles que prestam serviço em seu nome.

O colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, devem se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-las rigorosamente.

A Projel Engenharia estabelece procedimentos documentados para detectar, prevenir, minimizar, eliminar ou de alguma forma responder aos riscos potenciais à saúde e segurança do pessoal. A Projel Engenharia mantém registros escritos de todos os incidentes que ocorrerem no local de trabalho e em todas as residências e propriedades controladas pela Projel Engenharia, quer sejam próprias, arrendadas ou alugadas por um fornecedor de serviço.

A Projel Engenharia proporciona, para uso por todo o pessoal, livre acesso a: banheiros limpos, água potável, espaços adequados para refeições e, quando aplicável, acesso a instalações sanitárias para armazenamento de alimentos.

A Projel Engenharia assegura que quaisquer instalações de dormitório fornecidas ao pessoal sejam limpas, seguras e atendam às suas necessidades básicas, quer sejam próprias, arrendadas ou alugadas por um fornecedor de serviço.

A Projel Engenharia proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável e toma medidas eficazes para prevenir potenciais incidentes à saúde e segurança e lesões ocupacionais ou doença que estejam associadas com o trabalho ou que ocorram no curso do trabalho. Minimiza ou elimina, tanto quanto seja razoavelmente praticável, as causas de todos os perigos inerentes ao ambiente do local de trabalho, tendo-se em mente o conhecimento sobre saúde e segurança do setor e de quaisquer perigos específicos.

Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, tanto na Projel Engenharia como em seus clientes, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à liderança local e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões de segurança e meio ambiente. Em situações de emergência, como acidentes ambientaisou de trabalho, os envolvidos devem seguir os procedimentos previstos para a situação e rapidamente relatar os fatos à administração local. Somente os porta-vozes oficialmente indicados poderão dar entrevistas ou fazer comunicados às autoridades e à comunidade.

Acidentes são eventos inesperados e indesejados que podem causar danos, direta ou indiretamente, ao meio ambiente, à saúde e à vida.

A Projel Engenharia fornece a todos os colaboradores, incluindo pessoal terceirizado, prestadores de serviço e visitantes, de forma regular, instruções transparentes e eficazes de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente, inclusive instruções no próprio local de trabalho e, quando necessário, instruções específicas da tarefa, sendo as mesmas periodicamente repetidas, incluindo pessoal novo, realocado e nos casos onde incidentes tiverem ocorrido e quando mudanças na tecnologia e/ou a introdução de novo maquinário apresentar(em) novos riscos à saúde e segurança do pessoal, que possam ter impacto sobre seus colaboradores, como aqueles que prestam serviço em seu nome, sobre as comunidades ou sobre o próprio meio ambiente, para que eles conheçam suas rotinas e se responsabilizem por elas.

Quando perdurarem os riscos, após minimização ou eliminação eficaz das causas de todos os perigos no ambiente do local de trabalho, a Projel Engenharia fornece equipamentos de proteção individual apropriados, conforme necessário, assumindo esses custos a todos os colaboradores, incluindo pessoal terceirizado, prestadores de serviço e visitantes, e caso ocorra uma lesão relacionada com o trabalho, a Projel Engenharia fornece os primeiros socorros, encaminha para o Pronto Socorro, mantêm assistência na obtenção de tratamento e acompanhamento médico.

Para todas as atividades desenvolvidas na Projel Engenharia por mães recentes, grávidas e lactantes é realizada uma análise de risco, visando assegurar que todas as medidas possíveis sejam tomadas para remover ou reduzir quaisquer riscos à saúde e segurança.

  • Trabalho infantil

A Projel Engenharia não se envolve ou apoia a utilização de trabalho infantil (< 14 anos).

A Projel Engenharia somente contrata trabalhadores / colaboradores com idade igual ou superior a 18 anos, exceto aqueles assistidos pela Lei Federal 10097 de 19/12/00 “Menor aprendiz” (≥ 14 anos). Quando da contratação é realizada uma conferência documental para confirmação da idade.

Para todas as atividades desenvolvidas na Projel Engenharia é realizada uma análise de risco, visando a identificação dos trabalhos perigosos para sua correta proteção e monitoramento. Quando da contratação de trabalhadores / colaboradores jovens (≥ 16 anos e < 18 anos) ou “Menor aprendiz” (≥ 14 anos), eles devem exercer atividades durante o horário administrativo (8:00 às 18:00 horas), não podendo atrapalhar a frequência escolar e não devem ser expostos a quaisquer situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, insalubres e inseguras para sua saúde e desenvolvimento físico, mental, moral e social.

Quando forem contratados trabalhadores / colaboradores jovens (≥ 16 anos e < 18 anos) e estiverem sujeitos a leis de educação compulsória, eles somente podem trabalhar fora dos horários escolares. Em nenhuma circunstância o tempo somado de aula, trabalho e transporte desses trabalhadores / colaboradores jovens (≥ 16 anos e < 18 anos) devem exceder a 10 horas por dia, e em caso nenhum os trabalhadores / colaboradores jovens devem trabalhar mais do que 8 horas por dia. Os jovens trabalhadores / colaboradores (≥ 16 anos e < 18 anos) não podem trabalhar durante o horário noturno.

  • Trabalho forçado e compulsório

A Projel Engenharia não utiliza e nem apoia a utilização de trabalho forçado ou compulsório, incluindo-se o trabalho prisional, e, de acordo com a Lei Federal 5553 de 06/12/68, não solicita dos trabalhadores / colaboradores ou das pessoas, que façam depósito ou deixem documentos de identificação retidos com a Projel Engenharia quando do início do emprego.

A Projel Engenharia, nem qualquer entidade que forneça mão de obra à Projel Engenharia, utiliza a prática de reter qualquer parte do salário, benefícios, propriedade ou documento de qualquer pessoa, a fim de forçar tal pessoa a continuar trabalhando para a Projel Engenharia. Esta prática também é solicitada junto aos nossos  fornecedores.

A Projel Engenharia, assegura que nenhuma taxa ou despesa relativa ao emprego seja assumida em sua totalidade ou em parte pelos trabalhadores.

Todo trabalhador da Projel Engenharia tem o direito de deixar o local de trabalho após concluir um dia de trabalho padrão e tem liberdade para encerrar o contrato de empregado, desde que seja notificada a Projel Engenharia com prazo razoável (30 dias – aviso prévio), pois em contrário sofrerá o desconto destes dias. Em casos de perigo grave iminente todos os colaboradores, incluindo pessoal terceirizado, prestadores de serviço e visitantes tem o direito de se retirar do local de trabalho sem ter que buscar autorização da Projel Engenharia.

A Projel Engenharia, nem qualquer entidade que forneça mão de obra à Projel Engenharia, utiliza e nem apoia o tráfico de seres humanos. Esta prática também é solicitada junto aos nossos fornecedores.

  • Práticas disciplinares

A Projel Engenharia trata todo o pessoal com dignidade e respeito, bem como não se envolve ou tolera a utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal das pessoas. Não é permitido tratamento rude ou desumano.

  • Discriminação

A Projel Engenharia trata com dignidade seus colaboradores, como aqueles que prestam serviço em seu nome, e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual.

A Projel Engenharia não se envolve e nem apoia a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, origem nacional ou social, classe social, nascimento, religião, deficiências, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

A Projel Engenharia não interfere com o exercício dos direitos do pessoal em observar preceitos ou práticas, ou em atender às necessidades relativas à raça, origem nacional ou social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, associação a sindicato, opinião política, ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

A Projel Engenharia não permite qualquer comportamento que seja ameaçador, abusivo, explorador ou sexualmente coercitivo, incluindo gestos, linguagem e, quando aplicável, nas residências e outras instalações fornecidas pela Projel Engenharia para uso do seu pessoal, quer sejam próprias, arrendadas ou alugadas por um fornecedor de serviço.

A Projel Engenharia não submete o pessoal a teste de gravidez ou virgindade, sob nenhuma circunstância.

  • Preconceito

A Projel Engenharia valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem.

A Projel Engenharia não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros.

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.

  • Assédio e abuso de poder

A Projel Engenharia não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico.

O colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, que se considerarem discriminados, humilhados ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato por meio da ouvidoria e/ou buscar o representante de compliance, a quem compete o tratamento de dados pessoais, que possui autoridade e independência para tratar eventuais denúncias relacionadas as questões legais e/ou de boas práticas de gestão.

Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar, constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual.

  • Segurança da informação e privacidade

  • Informações privilegiadas (confidencialidade)

O colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais– sobre a Projel Engenharia e/ou de seus clientes, não podem passá-las a terceiros.

Nesse caso, é dever do colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.

Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da Projel Engenharia e/ou de seus clientes.

São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas, segredo industrial, investimentos e assuntos afins.

De forma a assegurar a confidencialidade de informações todos os colaboradores da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, assinam o Termo de segurança da informação, visando assegurar tanto o conhecimento como a prática deste item.

  • Propriedade intelectual

A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Projel Engenharia. Nela se incluem patentes, marcas registradas, know-how, dados técnicos e informações de processos e de mercado, entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seu conhecimento.

O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados tanto na Projel Engenharia como em seus clientes é de propriedade exclusiva da Projel Engenharia, quando aplicável, de seus clientes, de acordo com as condições comerciais aplicadas ao negócio.

O colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, são responsáveis por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da direção da Projel Engenharia.

  • Privacidade dos dados pessoais

A Projel Engenharia assegura o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, respeitando a Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nossa política operacional de privacidade, disponível em https://projelengenharia.com.br/.

  • Sistemas informatizados

  • Uso de sistemas eletrônicos

Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos colaboradores da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, para o bom desempenho de suas funções.

Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho. São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da Projel Engenharia. Jogos e mensagens de correntes também não são permitidos.

Usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade na utilização desses sistemas e recursos.

Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Projel Engenharia e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou desligamento de um colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à diretoria para guarda ou descarte.

A senha de acesso aos sistemas é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho.

  • Uso de redes corporativas e dos meios digitais

Devem ser considerados os princípios éticos, políticas e normas internas e o uso de linguagem adequada ao utilizar a rede corporativa e os meios digitais no exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas.

Para o uso apropriado da rede e do correio eletrônico corporativo e dos meios digitais, a Projel Engenharia requer:

– Não fazer uso particular para atividades comerciais de compra e venda, oferta de serviços nem propaganda;

– Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que viole leis de direitos autorais ou de propriedade intelectual, que cause danos morais ou seja ofensivo a pessoas, ou que contrarie os interesses da Projel Engenharia;

– Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que tenha conteúdo pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racista, homofóbico, sexista, contra a liberdade religiosa ou que atentem contra a diversidade;

– Não fazer uso de anonimato para envio de mensagens ou postagem de conteúdo;

– Não enviar mensagens ofensivas, inclusive por meio de correio eletrônico particular;

– Não obter nem propagar intencionalmente vírus e similares;

– Não praticar tentativa de invasão, violação de sistemas ou controles de segurança, busca de vulnerabilidades, monitoração, quebra ou obtenção de senhas de sistemas ou computadores;

– Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros para sistemas ou computadores;

– Não elaborar nem publicar em meios digitais conteúdos que contrariem os interesses da Projel Engenharia;

– Não enviar, transmitir, distribuir, disponibilizar ou armazenar na internet informações de correios eletrônicos internos, dados, segredos comerciais, financeiros ou tecnológicos ou quaisquer outras informações pertencentes à Projel Engenharia, a não ser que expressamente autorizado pelo gestor da respectiva informação;

– Não utilizar a rede corporativa para acessar serviços de telefonia via internet que não sejam autorizados pela Projel Engenharia;

– Não praticar atividades de caráter político-partidário, religioso, de ganho financeiro, “correntes” e autoajuda.

  • Compliance

  • Antissuborno

  • Apoio e contribuição à partidos políticos

A Projel Engenharia se compromete a recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.

  • Fraude e corrupção

Fraude, para fins de aplicação deste código, é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.

Corrupção, para fins de aplicação deste código, é qualquer ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de se praticar determinado ato.

A Projel Engenharia repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção em todos os níveis.

A Projel Engenharia requer:

Rejeitar situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários;

Não insinuar, solicitar, aceitar ou receber suborno, propina ou qualquer vantagem indevida;

Não insinuar, prometer, oferecer ou pagar suborno, propina ou qualquer vantagem indevida.

  • Livros e registros contábeis

Mantemos registros contábeis que refletem com fidedignidade nossas operações.

  • Controles internos

O ambiente de controles internos da Projel Engenharia fornece garantia razoável para que as autorizações e registros das nossas transações sejam realizados adequadamente, de forma a permitir a elaboração e divulgação de relatórios financeiros livres de distorções e em conformidade com a legislação e as normas contábeis brasileiras e internacionais.

  • Formação de cartel (combinação de preços)

A Projel Engenharia não se envolve / participa de atividades que possam caracterizar a cartelização, ou seja, combinação de preços de seus serviços, garantindo que nossos clientes se beneficiem de valores justos na realização das atividades contratadas.

  • Clientes

É compromisso da Projel Engenharia contribuir para o processo de criação de valor de seus clientes, por meio do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras.

Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos aqueles que forem estabelecidos devem ser rigorosamente cumpridos.

As informações sobre nossos serviços devem ser sempre claras e verdadeiras.

  • Provedores externos (fornecedores e parceiros de negócio)

Os fornecedores e/ou parceiros de negócio da Projel Engenharia devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza.

A Projel Engenharia espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e dos serviços, bem como nos cuidados a serem tomados em relação a qualidade, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, segurança da informação e compliance.

A Projel Engenharia poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor e/ou parceiro de negócio sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, segurança da informação e compliance.

  • Relacionamento com agentes públicos

Nenhum integrante da Alta Administração da Projel Engenharia ou seus familiares ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública.

Nenhum integrante da Alta Administração da Projel Engenharia ou seus familiares mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público.

  • Histórico

Nenhum integrante da Alta Administração da Projel Engenharia já foi preso, acusado, investigado, processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos.

Nenhum integrante da Alta Administração da Projel Engenharia entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos.

Nenhum integrante da Alta Administração da Projel Engenharia, empregado, agente ou terceiro representando a Projel Engenharia já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos.

Nenhum integrante da Alta Administração da Projel Engenharia esteve submetido à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, CVM, SEC, etc.) nos últimos 10 anos.

  • Relacionamento com terceiros

A Projel Engenharia utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de conquistar novos negócios localmente ou em outros países.

A Projel Engenharia divulga o seu CC – Código de Conduta aos seus fornecedores e/ou outros tipos de parceiros de negócios, solicitando que declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu CC – Código de Conduta, obrigando a respeitar e manter conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e vigentes.

  • Conduta pessoal

  • Ambientes internos e externos

O colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, devem ser criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a Projel Engenharia nem a própria carreira ao risco. Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos ou outras situações que permitam a identificação do colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, em situações de trabalho, deve ser compatível com os valores da Projel Engenharia, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.  Espera-se do colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.

  • Uso de armas, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho (Projel Engenharia e/ou clientes) em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome, quanto de seus colegas de trabalho (clientes).

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Projel Engenharia e/ou de seus clientes. São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Projel Engenharia e/ou de seus clientes.

  • Brindes e convites

Brindes e convites institucionais são práticas de gentileza e cordialidade aceitas em uma relação comercial.

Brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial e que não caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações podem ser aceitos pelos colaboradores da Projel Engenharia, como aqueles que prestam serviço em seu nome.

Objetos recebidos a título de prêmio que representem distinção ou homenagem à Projel Engenharia devem ser encaminhados à diretoria.

  • Canais de denúncia

Para conhecer, analisar e resolver qualquer questão referente ao Código de Conduta, a Projel Engenharia mantém uma Ouvidoria, canal que pode ser acessado pelos públicos interno e externo através do site https://projelengenharia.com.br/ouvidoria/ ou por meio do nosso Representante de compliance / Encarregado de dados, a quem compete o tratamento de dados pessoais, que possui autoridade e independência para tratar eventuais denúncias relacionadas as questões legais e/ou de boas práticas de gestão.

Imparcial e transparente, a Ouvidoria (o canal de comunicação) garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas, e promove um ambiente melhor para todos. Por meio dela, é possível esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento do Código de Conduta, como corrupção, suborno, fraude, agressão ao meio ambiente, informações falsas, registros contábeis inadequados, mau uso de ativos da Projel Engenharia, discriminação por raça, cor, religião, sexo, condição física ou social e comportamento e procedimentos não éticos, entre outros.

Por meio da Ouvidoria https://projelengenharia.com.br/ouvidoria/, mantemos instrumentos de comunicação disponíveis aos nossos colaboradores para a realização de consultas sobre potenciais situações de conflito de interesses e solicitação de autorização para exercer atividades que, em função de sua natureza, possam ser conflitantes com os interesses da Projel Engenharia.

  • Legislações aplicáveis

  • Lei nº 12846 de 1 de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

  • Lei nº 13303 de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).